Com o tema “Alinhamento dos conceitos e padronização dos procedimentos”, Alencar apresentou o trabalho pioneiro desenvolvido pelo do Crea-PI na fiscalização e orientação dos cartórios, visando o cumprimento da legislação que regula o exercício profissional. “A lei 6496/77 é clara na exigência de que todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito à emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, observou. (Acesse a íntegra do texto da Lei)
O Seminário de Fiscalização em Cartórios está sendo realizado pelo Crea-TO a partir da experiência do Crea-PI, construída ao longo dos últimos anos, e além das palestras e debates contará com um treinamento de campo em cartórios e imóveis da zona rural, com o intuito de aprimorar as atividades de fiscalização direcionadas ao registro de imóveis e à agronomia.
Rafael Marcolino, presidente em exercício do Crea-TO, agradeceu o apoio do Crea-PI para a realização do evento que possui grande importância para o aumento da eficácia do Regional. “Agradeço ao presidente do Crea-PI, Paulo Roberto, e toda a sua equipe que tanto nos ajudou, e quero dizer que é assim, agindo de forma conjunta, que faremos o nosso Sistema avançar para realmente contemplar todas as modalidades profissionais. Sabemos que a fiscalização é o carro-chefe, dessa maneira precisamos que seja um carro-chefe de luxo que demonstre a eficiência do Sistema Confea/Crea e possamos aprimorar cada vez mais as atividades de fiscalização”.
Para o Chefe de Fiscalização do Crea-PI, Antonio Martins, a fiscalização tem sido feita periodicamente nos cartórios, com uma melhoria gradual na relação institucional com os demais órgãos. “Fazemos a verificação dos dados dos registros, matrículas e suas respectivas ARTs, quando necessário solicitando acesso direto aos bancos de dados dos cartórios, conforme assegura a legislação. Os frutos são nítidos e permite avançarmos decisivamente no cumprimento da nossa missão social”, comenta.
Segundo o assessor de Relações Institucionais do Crea-PI, “a ausência de um projeto nacional de fiscalização faz com que os Regionais busquem alternativas próprias, e isso gera uma série de particularidades na atuação. Nesse cenário, o processo de regularização fundiária tem seu início com profissionais e ações ligadas às atividades da engenharia, sendo assim, é um tema fundamental para ser debatido no âmbito dos Crea’s”.
E ao fim, Wolteres Alencar ressaltou ainda que a ausência da ART torna ilegal qualquer obra ou serviço da engenharia e da agronomia, como determina a lei que regula o exercício das profissões da engenharia (LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – Acesse a íntegra do texto da Lei). “Não há margem para dúvida, são nulos de pleno direito contratos referentes a qualquer ramo da engenharia e da agronomia, inclusive elaboração de projeto, direção ou execução de obras sem a emissão da ART por um profissional legalmente habilitado a praticar atividades. De forma que, o cartório é obrigado a solicitar junto às declarações dos confrontantes e todos os documentos previstos, as peças técnicas como a planta e o memorial descritivo para realizar os procedimentos de registro”.